Destine seu Imposto de Renda

Direcione parte do seu Imposto de Renda

para projetos sociais e culturais que

beneficiam crianças e adolescentes

atendidos pela AMAS.

Seu imposto pode se transformar em oportunidades

A destinação do Imposto de Renda permite apoiar projetos aprovados pelo poder público sem aumentar o valor total do imposto devido.

Dependendo do momento escolhido, você realiza primeiro o pagamento ao fundo ou projeto e utiliza o valor como dedução na declaração seguinte. Quando a destinação é feita diretamente na declaração, o sistema da Receita Federal calcula o limite e gera um DARF específico.

O benefício fiscal não se aplica a qualquer doação. Para gerar dedução, o recurso precisa ser destinado por meio de um mecanismo autorizado, como o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou um projeto aprovado pela Lei Rouanet.

O que sua destinação fortalece

Projetos sociais em Curitiba

Sua destinação ao Fundo da Criança e do Adolescente pode apoiar o Nutrindo a Mente, projeto da AMAS voltado a crianças e adolescentes de Curitiba.

Projetos sociais em Palmeira

Sua destinação ao Fundo da Criança e do Adolescente pode fortalecer projetos e atividades da AMAS voltados a crianças e adolescentes de Palmeira.

Orquestra da AMAS

Em parceria com a Associação Menonita Educativa Cultural, a AMAS oferece formação musical a crianças e adolescentes de Palmeira. Projeto aprovado pelo artigo 18 da Lei Rouanet — PRONAC nº 247273.

Quem pode fazer a destinação?

Pessoa Física

Pode utilizar o benefício quem:

 

• Apresenta a declaração utilizando a tributação por deduções legais, anteriormente chamada de declaração completa.

 

• Possui algum valor de Imposto de Renda devido.

 

• Respeita os limites calculados pela Receita Federal.

 

A pessoa pode fazer a destinação mesmo que tenha imposto a restituir ou que o resultado inicial da declaração não apresente saldo a pagar nem a receber. O que determina o limite é o campo Imposto devido.

Pessoa Jurídica

Podem utilizar o benefício fiscal as empresas tributadas pelo regime de Lucro Real e que possuam Imposto de Renda devido.

 

Empresas optantes pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido também podem contribuir com os projetos da AMAS, mas não recebem o mesmo benefício de dedução do IRPJ.

Quanto pode ser destinado?

Podem utilizar o benefício fiscal as empresas tributadas pelo regime de Lucro Real e que possuam Imposto de Renda devido.

Empresas optantes pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido também podem contribuir com os projetos da AMAS, mas não recebem o mesmo benefício de dedução do IRPJ.

Doador e período FIA Lei Rouanet
Pessoa física, durante o ano-calendário Até 6% Até 6%
Pessoa física, diretamente na declaração Até 3% Não disponível
Pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real Até 1% Até 4%

Para a pessoa física, as destinações feitas ao FIA e à Lei Rouanet durante o ano compartilham o limite global aplicável. Portanto, os percentuais não devem ser somados acima do limite permitido.

No caso da pessoa jurídica, os limites de 1% para o FIA e de 4% para a Lei Rouanet são apurados separadamente, conforme as regras de cada incentivo.

Os limites são calculados sobre o Imposto de Renda devido, e não sobre o salário, o faturamento, o imposto retido ou o valor final a pagar.

Como fazer sua destinação?

Opção 1:

FIA para as unidades de Curitiba

 

A destinação é realizada pelo portal Criança Quer Futuro, do COMTIBA:

 

1. Acesse criancaquerfuturo.curitiba.pr.gov.br.

 

2. Clique na opção para fazer uma doação.

 

3. No campo “Receptor”, selecione “Entidades / Relação dos Projetos Aprovados”.

 

4. Na lista de entidades, selecione “AMAS”.

 

5. Escolha o projeto Nutrindo a Mente.

 

6. Preencha seus dados pessoais ou empresariais.

 

7. Emita o boleto e efetue o pagamento dentro do prazo.

 

8. Guarde o boleto e o comprovante de pagamento.

 

O recibo da destinação será enviado por e-mail.

Opção 2:

FIA para a unidade de Palmeira

 

A destinação pode ser realizada por depósito na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palmeira:

 

Banco do Brasil
Agência: 0957-1
Conta-corrente: 88888-5
CNPJ: 08.899.303/0001-08

 

Para solicitar o recibo, envie o comprovante e os dados do doador para:

 

palmeira@amasbrasil.org.br

 

O depósito deve ser realizado na conta oficial do Fundo, e não na conta utilizada pela AMAS para doações comuns.

Opção 3:

Lei Rouanet para a Orquestra da AMAS

 

A destinação é feita para a conta vinculada ao projeto cultural aprovado:

 

Projeto: Orquestra da AMAS
PRONAC: 247273
Enquadramento: Artigo 18 da Lei Rouanet
Proponente: Associação Menonita Educativa Cultural
CNPJ: 52.451.922/0001-19

 

Banco do Brasil, código 001
Agência: 0095-7
Conta-corrente: 30.311-9
Código identificador: 1

 

O comprovante bancário é utilizado para o lançamento na declaração. O recibo também pode ser solicitado à ABC Projetos:

 

Telefone: (42) 99839-4207
E-mail: abcprojetos@abcprojetos.com.br

 

Por estar enquadrado no artigo 18, o projeto permite a dedução integral do valor destinado, dentro do limite disponível para cada contribuinte. Pessoas físicas podem utilizar até 6% do imposto devido e empresas tributadas pelo Lucro Real, até 4%.

 

Consulte as regras da Lei Rouanet.

Opção 4:

Diretamente na declaração de pessoa física

 

Durante o período de entrega da declaração, a pessoa física pode destinar até 3% do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

1. Preencha normalmente sua declaração.

 

2. Escolha a tributação por deduções legais.

 

3. Acesse a área “Destinação na Declaração”.

 

4. Selecione “Estatuto da Criança e do Adolescente”.

 

5. Escolha o tipo de fundo, o estado ou município e informe o valor.

 

6. Transmita a declaração.

 

7. Emita o DARF específico da destinação, código 3351.

 

8. Pague o DARF até o prazo final de entrega da declaração.

 

O DARF da destinação é diferente do DARF de eventual imposto a pagar e precisa ser pago mesmo quando o contribuinte possui restituição.

 

A escolha do fundo municipal dentro da declaração não identifica automaticamente um projeto específico da AMAS. Para verificar como vincular o recurso à instituição, fale com nossa equipe antes de concluir o procedimento.

 

Consulte o passo a passo da Receita Federal.

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Perguntas Frequentes

Não existe um salário mínimo específico. O benefício depende do valor de Imposto de Renda devido calculado na declaração.

Para os rendimentos recebidos em 2026, a legislação prevê que quem tiver até R$ 60 mil de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual terá o imposto reduzido a zero. Nessa situação, normalmente não haverá valor disponível para uma destinação dedutível na declaração de 2027.

Quem recebe menos de R$ 5 mil por mês, mas possui outros rendimentos tributáveis que elevem o total anual, poderá apresentar imposto devido e ter algum valor disponível. O sistema da Receita Federal realiza o cálculo conforme cada declaração.

Os limites de renda podem mudar. Consulte a tabela vigente da Receita Federal.

Depende do campo “Imposto devido”.

Se o imposto devido for maior que zero, mas o valor já retido durante o ano for exatamente igual, a declaração pode apresentar saldo final zerado. Nesse caso, a destinação pode gerar uma restituição.

Se o próprio imposto devido for zero, não haverá valor disponível para dedução.

Quando a destinação é válida, está dentro do limite permitido e a declaração possui imposto devido, o valor dedutível reduz o imposto e pode aumentar a restituição na mesma proporção.

A devolução não é feita pela AMAS nem pelo Fundo. O efeito ocorre no processamento da declaração pela Receita Federal.

O resultado final também depende das demais informações declaradas. Por isso, não recomendamos realizar uma destinação antecipada contando com a restituição sem antes estimar o imposto devido.

Sim. A destinação é calculada sobre o imposto devido antes da definição do saldo final. Dentro dos limites legais, o valor pode ser acrescentado à restituição.

Sim. Para a pessoa física, o benefício só pode ser utilizado na opção de tributação por deduções legais.

Não. A doação comum feita diretamente à conta da AMAS continua sendo muito importante para o atendimento, mas não gera automaticamente benefício fiscal.

Para obter a dedução, o pagamento precisa ser realizado por meio do FIA ou da conta vinculada ao projeto aprovado pela Lei Rouanet.

O limite de até 6% é utilizado nas destinações feitas pela pessoa física durante o ano-calendário, respeitando o limite global dos incentivos.

O limite de até 3% é utilizado quando a pessoa física faz a destinação ao FIA diretamente durante o preenchimento da declaração.

Sim. A pessoa física pode dividir sua destinação entre o FIA e a Lei Rouanet, desde que a soma respeite o limite disponível.

Empresas tributadas pelo Lucro Real podem utilizar os limites próprios de cada mecanismo, até 1% para o FIA e até 4% para a Lei Rouanet.

Guarde o boleto ou comprovante bancário, o recibo oficial emitido pelo fundo ou projeto e os dados do beneficiário informado na declaração.

A Receita Federal pode solicitar esses documentos para comprovar a destinação.

Não é obrigatório para a pessoa física, pois o sistema calcula o limite automaticamente. Entretanto, recomendamos consultar um contador em caso de dúvida, principalmente quando a destinação for realizada durante o ano ou quando houver outros incentivos fiscais.

Para empresas, a participação do contador é indispensável para verificar o regime tributário, o imposto devido e o período correto de apuração.

Parte do seu imposto pode transformar vidas

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