Destine seu Imposto de Renda
Direcione parte do seu Imposto de Renda
para projetos sociais e culturais que
beneficiam crianças e adolescentes
atendidos pela AMAS.
Seu imposto pode se transformar em oportunidades
A destinação do Imposto de Renda permite apoiar projetos aprovados pelo poder público sem aumentar o valor total do imposto devido.
Dependendo do momento escolhido, você realiza primeiro o pagamento ao fundo ou projeto e utiliza o valor como dedução na declaração seguinte. Quando a destinação é feita diretamente na declaração, o sistema da Receita Federal calcula o limite e gera um DARF específico.
O benefício fiscal não se aplica a qualquer doação. Para gerar dedução, o recurso precisa ser destinado por meio de um mecanismo autorizado, como o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou um projeto aprovado pela Lei Rouanet.
O que sua destinação fortalece
Projetos sociais em Curitiba
Sua destinação ao Fundo da Criança e do Adolescente pode apoiar o Nutrindo a Mente, projeto da AMAS voltado a crianças e adolescentes de Curitiba.
Projetos sociais em Palmeira
Sua destinação ao Fundo da Criança e do Adolescente pode fortalecer projetos e atividades da AMAS voltados a crianças e adolescentes de Palmeira.
Orquestra da AMAS
Em parceria com a Associação Menonita Educativa Cultural, a AMAS oferece formação musical a crianças e adolescentes de Palmeira. Projeto aprovado pelo artigo 18 da Lei Rouanet — PRONAC nº 247273.
Quem pode fazer a destinação?
Pessoa Física
Pode utilizar o benefício quem:
• Apresenta a declaração utilizando a tributação por deduções legais, anteriormente chamada de declaração completa.
• Possui algum valor de Imposto de Renda devido.
• Respeita os limites calculados pela Receita Federal.
A pessoa pode fazer a destinação mesmo que tenha imposto a restituir ou que o resultado inicial da declaração não apresente saldo a pagar nem a receber. O que determina o limite é o campo Imposto devido.
Pessoa Jurídica
Podem utilizar o benefício fiscal as empresas tributadas pelo regime de Lucro Real e que possuam Imposto de Renda devido.
Empresas optantes pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido também podem contribuir com os projetos da AMAS, mas não recebem o mesmo benefício de dedução do IRPJ.
Quanto pode ser destinado?
Podem utilizar o benefício fiscal as empresas tributadas pelo regime de Lucro Real e que possuam Imposto de Renda devido.
Empresas optantes pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido também podem contribuir com os projetos da AMAS, mas não recebem o mesmo benefício de dedução do IRPJ.
| Doador e período | FIA | Lei Rouanet |
|---|---|---|
| Pessoa física, durante o ano-calendário | Até 6% | Até 6% |
| Pessoa física, diretamente na declaração | Até 3% | Não disponível |
| Pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real | Até 1% | Até 4% |
Para a pessoa física, as destinações feitas ao FIA e à Lei Rouanet durante o ano compartilham o limite global aplicável. Portanto, os percentuais não devem ser somados acima do limite permitido.
No caso da pessoa jurídica, os limites de 1% para o FIA e de 4% para a Lei Rouanet são apurados separadamente, conforme as regras de cada incentivo.
Os limites são calculados sobre o Imposto de Renda devido, e não sobre o salário, o faturamento, o imposto retido ou o valor final a pagar.
Como fazer sua destinação?
Opção 1:
FIA para as unidades de Curitiba
A destinação é realizada pelo portal Criança Quer Futuro, do COMTIBA:
1. Acesse criancaquerfuturo.curitiba.pr.gov.br.
2. Clique na opção para fazer uma doação.
3. No campo “Receptor”, selecione “Entidades / Relação dos Projetos Aprovados”.
4. Na lista de entidades, selecione “AMAS”.
5. Escolha o projeto Nutrindo a Mente.
6. Preencha seus dados pessoais ou empresariais.
7. Emita o boleto e efetue o pagamento dentro do prazo.
8. Guarde o boleto e o comprovante de pagamento.
O recibo da destinação será enviado por e-mail.
Opção 2:
FIA para a unidade de Palmeira
A destinação pode ser realizada por depósito na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palmeira:
Banco do Brasil
Agência: 0957-1
Conta-corrente: 88888-5
CNPJ: 08.899.303/0001-08
Para solicitar o recibo, envie o comprovante e os dados do doador para:
O depósito deve ser realizado na conta oficial do Fundo, e não na conta utilizada pela AMAS para doações comuns.
Opção 3:
Lei Rouanet para a Orquestra da AMAS
A destinação é feita para a conta vinculada ao projeto cultural aprovado:
Projeto: Orquestra da AMAS
PRONAC: 247273
Enquadramento: Artigo 18 da Lei Rouanet
Proponente: Associação Menonita Educativa Cultural
CNPJ: 52.451.922/0001-19
Banco do Brasil, código 001
Agência: 0095-7
Conta-corrente: 30.311-9
Código identificador: 1
O comprovante bancário é utilizado para o lançamento na declaração. O recibo também pode ser solicitado à ABC Projetos:
Telefone: (42) 99839-4207
E-mail: abcprojetos@abcprojetos.com.br
Por estar enquadrado no artigo 18, o projeto permite a dedução integral do valor destinado, dentro do limite disponível para cada contribuinte. Pessoas físicas podem utilizar até 6% do imposto devido e empresas tributadas pelo Lucro Real, até 4%.
Opção 4:
Diretamente na declaração de pessoa física
Durante o período de entrega da declaração, a pessoa física pode destinar até 3% do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
1. Preencha normalmente sua declaração.
2. Escolha a tributação por deduções legais.
3. Acesse a área “Destinação na Declaração”.
4. Selecione “Estatuto da Criança e do Adolescente”.
5. Escolha o tipo de fundo, o estado ou município e informe o valor.
6. Transmita a declaração.
7. Emita o DARF específico da destinação, código 3351.
8. Pague o DARF até o prazo final de entrega da declaração.
O DARF da destinação é diferente do DARF de eventual imposto a pagar e precisa ser pago mesmo quando o contribuinte possui restituição.
A escolha do fundo municipal dentro da declaração não identifica automaticamente um projeto específico da AMAS. Para verificar como vincular o recurso à instituição, fale com nossa equipe antes de concluir o procedimento.
“Destinar parte do meu Imposto de Renda para projetos da AMAS já faz parte da minha rotina. Todo ano contribuo com esta modalidade e fico muito feliz quando vejo os resultados. Na prática, uma parte do meu imposto que seria paga ao governo é destinada à AMAS.”
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Perguntas Frequentes
Não existe um salário mínimo específico. O benefício depende do valor de Imposto de Renda devido calculado na declaração.
Para os rendimentos recebidos em 2026, a legislação prevê que quem tiver até R$ 60 mil de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual terá o imposto reduzido a zero. Nessa situação, normalmente não haverá valor disponível para uma destinação dedutível na declaração de 2027.
Quem recebe menos de R$ 5 mil por mês, mas possui outros rendimentos tributáveis que elevem o total anual, poderá apresentar imposto devido e ter algum valor disponível. O sistema da Receita Federal realiza o cálculo conforme cada declaração.
Os limites de renda podem mudar. Consulte a tabela vigente da Receita Federal.
Depende do campo “Imposto devido”.
Se o imposto devido for maior que zero, mas o valor já retido durante o ano for exatamente igual, a declaração pode apresentar saldo final zerado. Nesse caso, a destinação pode gerar uma restituição.
Se o próprio imposto devido for zero, não haverá valor disponível para dedução.
Quando a destinação é válida, está dentro do limite permitido e a declaração possui imposto devido, o valor dedutível reduz o imposto e pode aumentar a restituição na mesma proporção.
A devolução não é feita pela AMAS nem pelo Fundo. O efeito ocorre no processamento da declaração pela Receita Federal.
O resultado final também depende das demais informações declaradas. Por isso, não recomendamos realizar uma destinação antecipada contando com a restituição sem antes estimar o imposto devido.
Sim. A destinação é calculada sobre o imposto devido antes da definição do saldo final. Dentro dos limites legais, o valor pode ser acrescentado à restituição.
Sim. Para a pessoa física, o benefício só pode ser utilizado na opção de tributação por deduções legais.
Não. A doação comum feita diretamente à conta da AMAS continua sendo muito importante para o atendimento, mas não gera automaticamente benefício fiscal.
Para obter a dedução, o pagamento precisa ser realizado por meio do FIA ou da conta vinculada ao projeto aprovado pela Lei Rouanet.
O limite de até 6% é utilizado nas destinações feitas pela pessoa física durante o ano-calendário, respeitando o limite global dos incentivos.
O limite de até 3% é utilizado quando a pessoa física faz a destinação ao FIA diretamente durante o preenchimento da declaração.
Sim. A pessoa física pode dividir sua destinação entre o FIA e a Lei Rouanet, desde que a soma respeite o limite disponível.
Empresas tributadas pelo Lucro Real podem utilizar os limites próprios de cada mecanismo, até 1% para o FIA e até 4% para a Lei Rouanet.
Guarde o boleto ou comprovante bancário, o recibo oficial emitido pelo fundo ou projeto e os dados do beneficiário informado na declaração.
A Receita Federal pode solicitar esses documentos para comprovar a destinação.
Não é obrigatório para a pessoa física, pois o sistema calcula o limite automaticamente. Entretanto, recomendamos consultar um contador em caso de dúvida, principalmente quando a destinação for realizada durante o ano ou quando houver outros incentivos fiscais.
Para empresas, a participação do contador é indispensável para verificar o regime tributário, o imposto devido e o período correto de apuração.
Parte do seu imposto pode transformar vidas
Fortaleça projetos para crianças e adolescentes. Antes de destinar, fale com a AMAS e confirme os projetos e dados disponíveis.
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