Destine seu Imposto de Renda
Direcione parte do seu Imposto de Renda para projetos sociais e culturais que beneficiam crianças e adolescentes atendidos pela AMAS.
Seu imposto pode se transformar em oportunidades
A destinação do Imposto de Renda permite apoiar projetos aprovados pelo poder público sem aumentar o valor total do imposto devido.
Dependendo do momento escolhido, você realiza primeiro o pagamento ao fundo ou projeto e utiliza o valor como dedução na declaração seguinte. Quando a destinação é feita diretamente na declaração, o sistema da Receita Federal calcula o limite e gera um DARF específico.
O benefício fiscal não se aplica a qualquer doação. Para gerar dedução, o recurso precisa ser destinado por meio de um mecanismo autorizado, como o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou um projeto aprovado pela Lei Rouanet.
O que sua destinação fortalece
Curitiba
Apoie o Nutrindo a Mente e contribua para o desenvolvimento de crianças e adolescentes de Curitiba.
Palmeira
Fortaleça projetos e atividades da AMAS destinados a crianças e adolescentes de Palmeira.
Orquestra da AMAS
Ajude a oferecer formação musical a crianças e adolescentes de Palmeira por meio da Lei Rouanet.*
*Projeto aprovado pela Lei Rouanet
PRONAC nº 247273.
Quem pode fazer a destinação?
Pessoa Física
Pode utilizar o benefício quem:
• Apresenta a declaração utilizando a tributação por deduções legais, anteriormente chamada de declaração completa.
• Respeita os limites calculados pela Receita Federal.
A pessoa pode fazer a destinação mesmo que tenha imposto a restituir ou que o resultado inicial da declaração não apresente saldo a pagar nem a receber.
Pessoa Jurídica
Podem utilizar o benefício fiscal as empresas tributadas pelo regime de Lucro Real e que possuam Imposto de Renda devido.
Empresas optantes pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido também podem contribuir com os projetos da AMAS, mas não recebem o mesmo benefício de dedução do IRPJ.
Quanto pode ser destinado?
Podem utilizar o benefício fiscal as empresas tributadas pelo regime de Lucro Real e que possuam imposto de renda devido.
Empresas optantes pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido também podem contribuir com os projetos da AMAS, mas não recebem o mesmo benefício de dedução do IRPJ.
| Doador e período | FIA | Lei Rouanet |
|---|---|---|
| Pessoa física, durante o ano-calendário | Até 6% | Até 6% |
| Pessoa física, diretamente na declaração | Até 3% | Não disponível |
| Pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real | Até 1% | Até 4% |
Para a pessoa física, as destinações feitas ao FIA e à Lei Rouanet durante o ano compartilham o limite global aplicável. Portanto, os percentuais não devem ser somados acima do limite permitido.
No caso da pessoa jurídica, os limites de 1% para o FIA e de 4% para a Lei Rouanet são apurados separadamente, conforme as regras de cada incentivo.
Os limites são calculados sobre o imposto de renda devido, e não sobre o salário, o faturamento, o imposto retido ou o valor final a pagar.
Como fazer sua destinação?
Opção 1:
FIA para as unidades de Curitiba
A destinação é realizada pelo portal Criança Quer Futuro, do COMTIBA:
1. Acesse criancaquerfuturo.curitiba.pr.gov.br.
2. Clique na opção para fazer uma doação.
3. No campo “Receptor”, selecione “Entidades / Relação dos Projetos Aprovados”.
4. Na lista de entidades, selecione “AMAS”.
5. Escolha o projeto Nutrindo a Mente.
6. Preencha seus dados pessoais ou empresariais.
7. Emita o boleto e efetue o pagamento dentro do prazo.
8. Guarde o boleto e o comprovante de pagamento.
O recibo da destinação será enviado por e-mail.
Opção 2:
Diretamente na declaração de pessoa física
Durante o período de entrega da declaração, a pessoa física pode destinar até 3% do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
1. Preencha normalmente sua declaração.
2. Escolha a tributação por deduções legais.
3. Acesse a área “Destinação na Declaração”.
4. Selecione “Estatuto da Criança e do Adolescente”.
5. Escolha o tipo de fundo, o estado ou município e informe o valor.
6. Transmita a declaração.
7. Emita o DARF específico da destinação, código 3351.
8. Pague o DARF até o prazo final de entrega da declaração.
O DARF da destinação é diferente do DARF de eventual imposto a pagar e precisa ser pago mesmo quando o contribuinte possui restituição.
A escolha do fundo municipal dentro da declaração não identifica automaticamente um projeto específico da AMAS. Para verificar como vincular o recurso à instituição, fale com nossa equipe antes de concluir o procedimento.
Opção 3:
Lei Rouanet para a Orquestra da AMAS
A destinação é feita para a conta vinculada ao projeto cultural aprovado:
Projeto: Orquestra da AMAS
PRONAC: 247273
Enquadramento: Artigo 18 da Lei Rouanet
Proponente: Associação Menonita Educativa Cultural
CNPJ: 52.451.922/0001-19
Banco do Brasil (código 001)
Agência: 0095-7
Conta-corrente: 30.311-9
Código identificador: 1
O comprovante bancário é utilizado para o lançamento na declaração. O recibo também pode ser solicitado à ABC Projetos:
Telefone: (42) 99839-4207
E-mail: abcprojetos@abcprojetos.com.br
Por estar enquadrado no artigo 18, o projeto permite a dedução integral do valor destinado, dentro do limite disponível para cada contribuinte. Pessoas físicas podem utilizar até 6% do imposto devido e empresas tributadas pelo Lucro Real, até 4%.
Opção 4:
FIA para a unidade de Palmeira
A destinação pode ser realizada por depósito na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palmeira:
Banco do Brasil
Agência: 0957-1
Conta-corrente: 88888-5
CNPJ: 08.899.303/0001-08
Para solicitar o recibo, envie o comprovante e os dados do doador para:
O depósito deve ser realizado na conta oficial do Fundo, e não na conta utilizada pela AMAS para doações comuns.
“Destinar parte do meu Imposto de Renda para projetos da AMAS já faz parte da minha rotina. Todo ano contribuo com esta modalidade e fico muito feliz quando vejo os resultados. Na prática, uma parte do meu imposto que seria paga ao governo é destinada à AMAS.”
Perguntas Frequentes
Não existe um salário mínimo específico. O benefício depende do valor de imposto de renda devido calculado na declaração.
Para os rendimentos recebidos em 2026, a legislação prevê que quem tiver até R$ 60 mil de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual terá o imposto reduzido a zero. Nessa situação, normalmente não haverá valor disponível para uma destinação dedutível na declaração de 2027.
Quem recebe menos de R$ 5 mil por mês, mas possui outros rendimentos tributáveis que elevem o total anual, poderá apresentar imposto devido e ter algum valor disponível. O sistema da Receita Federal realiza o cálculo conforme cada declaração.
Os limites de renda podem mudar. Consulte a tabela vigente da Receita Federal.
Depende do campo “Imposto devido”.
Se o imposto devido for maior que zero, mas o valor já retido durante o ano for exatamente igual, a declaração pode apresentar saldo final zerado. Nesse caso, a destinação pode gerar uma restituição.
Se o próprio imposto devido for zero, não haverá valor disponível para dedução.
Quando a destinação é válida, está dentro do limite permitido e a declaração possui imposto devido, o valor dedutível reduz o imposto e pode aumentar a restituição na mesma proporção.
A devolução não é feita pela AMAS nem pelo Fundo. O efeito ocorre no processamento da declaração pela Receita Federal.
O resultado final também depende das demais informações declaradas. Por isso, não recomendamos realizar uma destinação antecipada contando com a restituição sem antes estimar o imposto devido.
Sim. A destinação é calculada sobre o imposto devido antes da definição do saldo final. Dentro dos limites legais, o valor pode ser acrescentado à restituição.
Sim. Para a pessoa física, o benefício só pode ser utilizado na opção de tributação por deduções legais.
Não. A doação comum feita diretamente à conta da AMAS continua sendo muito importante para o atendimento, mas não gera automaticamente benefício fiscal.
Para obter a dedução, o pagamento precisa ser realizado por meio do FIA ou da conta vinculada ao projeto aprovado pela Lei Rouanet.
Até 6% do imposto devido: a pessoa física pode fazer a destinação ao longo do ano-calendário, ou seja, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que recebeu os rendimentos. A destinação deve respeitar o limite global dos incentivos fiscais e será informada na declaração do ano seguinte.
Até 3% do imposto devido: a pessoa física pode fazer a destinação ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) diretamente no preenchimento da declaração, desde que ela seja entregue dentro do prazo. Esse valor também está sujeito ao limite global dos incentivos fiscais.
Para utilizar a dedução, é necessário optar pela declaração com deduções legais, conhecida como modelo completo.
Sim. A pessoa física pode dividir sua destinação entre o FIA e a Lei Rouanet, desde que a soma respeite o limite disponível.
Empresas tributadas pelo Lucro Real podem utilizar os limites próprios de cada mecanismo, até 1% para o FIA e até 4% para a Lei Rouanet.
Guarde o boleto ou comprovante bancário, o recibo oficial emitido pelo fundo ou projeto e os dados do beneficiário informado na declaração.
A Receita Federal pode solicitar esses documentos para comprovar a destinação.
Não é obrigatório para a pessoa física, pois o sistema calcula o limite automaticamente. Entretanto, recomendamos consultar um contador em caso de dúvida, principalmente quando a destinação for realizada durante o ano ou quando houver outros incentivos fiscais.
Para empresas, a participação do contador é indispensável para verificar o regime tributário, o imposto devido e o período correto de apuração.
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